REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ENCONTRO FRATERNO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º. A Associação Espírita Encontro Fraterno, abreviadamente AEEF, fundada em 21 de novembro de 1991, inscrita no CNPJ sob nº 86.888.047/0001-59, com domicílio, sede e foro na cidade de Blumenau, SC, situada na Rua José Deeke nº 1197, bairro Escola Agrícola, CEP 89031-400, é uma sociedade civil de caráter científico, filosófico e religioso, educacional, cultural, beneficente e filantrópica, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, conforme Art. 1º de seu Estatuto Social, cuja finalidade é promover o estudo do Espiritismo, a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios postulados por Allan Kardec.
Art. 2º. Este Regimento Interno (RI), previsto no Art. 33º do Estatuto da Associação, tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Instituição, incluindo as atribuições dos departamentos e eventuais órgãos, obedecendo os preceitos estatutários.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSOCIAÇÃO
Seção I
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
Art. 3º. A Associação Espírita Encontro Fraterno será administrada pela Assembleia Geral Ordinária (AGO); Assembleia Extraordinária (AGE); pela Diretoria Executiva (DIREX); pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art. 4º. A Assembleia Geral Ordinária é o poder supremo e última instância da Associação, altera e anula atos da DIREX, com quórum de dois terços (2/3) dos associados.
Art. 5º. Compõe-se dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, e adicionalmente por pelo menos um terço (1/3) dos associados.
Art. 6º. Elegerá, trienalmente, a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, e aprecia anualmente as contas da entidade.
Seção II
Assembleias Gerais
Art. 7º. As assembleias serão realizadas:
- 1º.Ordinariamente, uma vez por ano no mês de dezembro de cada fim de exercício;
- 2º.Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, ou por um terço (1/3) dos associados.
- 3º.Compete à Assembleia Geral Ordinária eleger trienalmente a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
- 4º.As assembleias serão presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva, assistido por seu Secretário.
- 5º.A Assembleia Geral Extraordinária, em qualquer época, poderá ser convocada em caso de questionamentos ou impugnações de atos administrativos da Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo ou por 1/3 dos sócios efetivos, previsto no parágrafo 2º do Art. 7º do Estatuto.
Art. 8º. As normas das Assembleias Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE), previstas no Art. 7º e seus parágrafos, se processam na forma abaixo descrita:
- Os trabalhos das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária se darão mediante convocação por edital, afixado nas dependências da Associação, publicado com o prazo de trinta (30) dias de antecedência à realização da assembleia.
- A mesa dos trabalhos da AGO será presidida pelo Presidente, assessorado pelo Secretário da Diretoria Executiva. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente de Administração assumirá a presidência da assembleia.
III. Aberto os trabalhos, será feita uma prece inicial pelo Presidente ou por quem ele indicar, em seguida o Secretário fará a leitura do edital de convocação.
- Após prestar os esclarecimentos julgados necessários, o presidente da mesa colocará em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia.
- Os associados que desejarem se manifestar sobre os aludidos assuntos deverão fazer suas inscrições com o Secretário. Os manifestantes não poderão exceder a trinta (30) por cento dos presentes.
- Cada orador inscrito terá o prazo de cinco minutos para sua exposição, podendo conceder apartes, segundo anuência da presidência da mesa, que não serão descontados de seu tempo, não podendo nenhum inscrito ceder o seu tempo a outra pessoa. Fica a critério do presidente da mesa a decisão de acrescentar, eventualmente, tempo para a discussão. Vedado qualquer interferência ou “discussões paralelas”.
VII. As “questões de ordem” poderão ser levantadas a qualquer momento pelos associados e encaminhadas, por escrito, diretamente ao Secretário e este ao Presidente da mesa, que as aceitará ou as rejeitará, se não forem, a seu critério, julgadas “de ordem”.
VIII. As “questões de ordem” só poderão ser arguidas quando houver necessidade de mais esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.
CAPÍTULO III
DIRETORIA EXECUTIVA (DIREX)
Seção I
Composição e Atribuições da Diretoria
Art. 9º. A Diretoria Executiva compõe-se de um Presidente; um Vice-Presidente de Administração; um Vice-Presidente Doutrinário; um Vice-Presidente de Finanças; um Vice-Presidente de Patrimônio; um Secretário da Diretoria Executiva.
Art. 10º. A Diretoria será eleita para um mandato de três anos, por votação secreta dos associados, em dezembro, a cada fim de mandato.
Art. 11º. São de competência da Diretoria Executiva as providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes no parágrafo único e letras, Art. 10º e letras do Estatuto.
Seção II
Presidente da DIREX
Art. 12º. Compete ao Presidente da DIREX promover o estudo e a prática do Espiritismo; realizar atividades de caridade e assistência social; fomentar a união e a solidariedade entre os associados; divulgar os princípios morais da Doutrina Espírita.
- 1º.Compete convocar e dirigir todas as reuniões da Diretoria Executiva e instalar as reuniões das Assembleias Gerais (AGO-AGE), cuja convocação lhe compete fazer, ressalvados o direito de convocação do Conselho Deliberativo.
- 2º.Criar departamentos e/ou órgãos, encaminhando para o Conselho Deliberativo a descrição das atribuições e funções para inserção, se necessário, no Regimento Interno; e, ainda, escolher os seus responsáveis.
- 3º.Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, assinar todos os documentos públicos e particulares necessários ao funcionamento da Associação, bem como os demais atos emanados pelos Órgãos Governamentais.
- 4º.Assinar, juntamente com o Vice-Presidente de Finanças, a movimentação da conta bancária em nome da Associação.
- 5º.Representar a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
- 6º.Abrir e concluir processo administrativo de exclusão de associados, comunicando sua conclusão ao Conselho Deliberativo.
- 7º.Deliberar sobre as propostas de admissão de associados, indicados pelo Vice-Presidente de Administração e Conselho Deliberativo.
- 8º.Cancelar contribuições em atraso e apreciar os pedidos de isenção de associados que não disponham de condições financeiras temporárias ou definitivas para seu pagamento.
- 9º.Prestar contas de sua gestão à Assembleia Geral Ordinária, anualmente, submetendo-as previamente ao Conselho Fiscal.
- 10º.Acumular função de dirigente de departamento.
- 11º.O Presidente da DIREX será substituído, em caso de vacância ou impedimento, pelo Vice-Presidente Administrativo.
Seção III
Vice-Presidente de Administração
Art. 13º. Compete ao Vice-Presidente de Administração (VPA):
- Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas e impedimentos, cabendo-lhe, cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo.
- Assessorar e acompanhar a gestão administrativa junto à Presidência, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; participar ativamente das responsabilidades da Presidência.
III. Participar da escolha e votação de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
- No caso de vacância definitiva do cargo de Presidente, faltando menos de seis meses para a conclusão do mandato, assume a Presidência e conclui, na forma estatutária e regimental, o período restante.
- Em caso de vacância ou impedimento de seu cargo, será substituído interinamente pelo Secretário da Presidência Executiva.
- Poderá acumular função de dirigente de departamento.
Seção IV
Vice-Presidente Doutrinário
Art. 14º. O Vice-Presidente Doutrinário, conjuntamente com o Presidente da DIREX e pelo Conselho Deliberativo, é competente e responsável pela criação dos Grupos de Estudo da Doutrina Espírita, da Mediunidade, da Assistência Espiritual, da Assistência Social, da Evangelização Infanto-Juvenil e outras atividades essencialmente espíritas, tendo por base o Pentateuco da codificação Espírita realizada por Allan Kardec, além das obras subsidiárias que se assomam ao corpo doutrinário Espírita.
- 1º.É responsável pela integridade da aplicação da Doutrina Espírita em exercício na Associação, em acordo com a orientação da Federação Espírita Brasileira (FEB).
- 2º.É responsável pelo convite aos palestrantes e administração do calendário de palestras públicas.
- 3º.Zelar para que os temas propostos nas palestras sigam rigorosamente os postulados da Doutrina Espírita.
- 4º.Divulgar a importância do estudo e conhecimento do Espiritismo de forma séria, regular e contínua, promovendo condições para que todas as pessoas interessadas sejam atendidas, através da promoção de cursos que sigam sempre as instruções da Federação Espírita Brasileira.
- 5º.Facilitar a confraternização e a integração entre os participantes.
- 6º.Promover a capacitação para novos trabalhadores, bem como cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de trabalhadores antigos.
- 7º.Participar da escolha e de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
- 8º.Acumular função de dirigente de departamento.
Art. 15º. Em caso de impedimento do Vice-Presidente Doutrinário, este pode ser substituído, interinamente, por um dos três Conselheiros Deliberativos.
Seção V
Vice-Presidente de Finanças
Art. 16º. Compõe-se de um dirigente e um suplente, indicados pelo Presidente da DIREX, e aprovados em Assembleia Geral Ordinária.
- 1º.Compete ao Vice-Presidente elaborar o planejamento financeiro anual, em conjunto com a Diretoria, prevendo receitas e despesas, para garantir a sustentabilidade da instituição e o cumprimento de seus objetivos doutrinários e assistenciais.
- 2º.Receber e contabilizar todas as contribuições, doações e demais receitas da Casa Espírita, emitindo os competentes recibos.
- 3º.Arrecadar receitas e promover o depósito bancário dos valores em moeda corrente, e efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente.
- 4º.Compete ao Vice-Presidente de Finanças, conjuntamente com o Presidente da DIREX, assinar ou deliberar qualquer movimentação bancária em nome da Associação, como contas, pagamentos simples ou com PIX, emissão e endosso de cheques, saques bancários.
- 5º.Autorizar a empresa de contabilidade a fazer balancete mensal das atividades financeiras da Associação e o balanço anual, fixando este em lugar visível, para o conhecimento dos associados.
- 6º.Manter em dia os registros financeiros, utilizando os livros, sistemas ou ferramentas adequadas, de forma a garantir a transparência e o controle das movimentações financeiras.
- 7º.Elaborar os balancetes e demonstrativos financeiros periódicos, apresentando-os à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
- 8º.Conservar e zelar pelos documentos financeiros, mantendo-os organizados e disponíveis para consulta.
- 9º.Gerenciar os recursos financeiros da Casa Espírita, buscando a sua otimização e aplicação adequada.
- 10º.Participar da escolha e de todas as indicações para os demais cargos da DIREX e Conselho Deliberativo.
- 11º.Acumular função de dirigente de departamentos.
Art. 17º. Todas as movimentações financeiras deverão ser devidamente documentadas e estar de acordo com as normas legais e os princípios da Doutrina Espírita, especialmente no que se refere à transparência e à aplicação dos recursos nas finalidades da instituição.
Art. 18º. Compete ao Suplente Financeiro:
- 1º.Auxiliar o Vice-Presidente Financeiro em todas as suas atribuições, colaborando na execução das tarefas e no cumprimento das responsabilidades.
- 2º.Substituir o Vice-Presidente Financeiro em suas ausências ou impedimentos, assumindo integralmente suas funções.
- 3º.Colaborar na organização e no controle dos documentos financeiros.
- 4º.Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Vice-Presidente Financeiro ou pela DIREX.
- 5º.Acumular função de dirigente de departamentos.
Seção VI
Vice-Presidente de Patrimônio
Art. 19º. A Vice-Presidência do Patrimônio compõe-se de um dirigente e um suplente, indicados pelo Presidente da DIREX e aprovados em Assembleia Geral Ordinária.
Subseção I
O Patrimônio
Art. 20º. O patrimônio da Associação é constituído por bens móveis, imóveis, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro, equipamentos, utensílios e outros objetos de valor.
Subseção II
Coordenação do Departamento de Patrimônio
Art. 21º. São atribuições do Coordenador do Departamento de Patrimônio:
- a)Pesquisar, reunir-se e contratar, juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente de Administração, empresas e prestadores de serviços para a execução de serviços de manutenção das instalações prediais e suas funcionalidades.
- b)Participar da escolha e de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
- c)Organizar equipe de trabalho apta a desenvolver satisfatoriamente as atividades do setor.
- d)Zelar pelo patrimônio da AEEF, providenciar e supervisionar obras e reparos.
- e)Zelar pela conservação, ampliação e defesa dos bens patrimoniais e por todas as instalações prediais e suas funcionalidades.
- f)Manter inventário atualizado de todos os bens móveis e imóveis da Associação.
- g)Manter registros contábeis sobre as atividades promovidas pela AEEF, que envolvam movimentação financeira, arrecadação e despesas, ou delegar à pessoa competente a realização deste objetivo.
- h)Divulgar a movimentação financeira da Associação, trimestralmente, em relatório contábil simples, afixando em mural.
- i)Submeter à aprovação prévia dos Associados, pelos meios legais, todos os projetos de modificações nas estruturas físicas, instalações, bens ou quaisquer condições que impliquem em mudança relativa ao patrimônio da AEEF.
- j)Cabe ao Coordenador do Departamento de Patrimônio, ou a pessoa(s) por ele designada(s), superintender as questões relativas aos espaços reservados às necessidades específicas das várias atividades desenvolvidas pela AEEF.
- k)Acompanhar e propor soluções para a adequação dos espaços para as respectivas ações, de acordo com o contingente e reais necessidades dos trabalhadores envolvidos em cada atividade — área proporcionalmente adequada ao número de participantes da atividade ou utilização ideal dos espaços para as práticas estabelecidas pela Associação, por exemplo. Sempre em sintonia e com a anuência da Diretoria/Presidência.
- l)A doação de imóveis em favor da Associação será devidamente registrada no Registro de Imóveis. Se a doação for de bens móveis, será fornecido ao doador recibo pertinente.
- m)Todo o espaço físico da Associação será reservado exclusivamente às práticas das atividades doutrinárias espíritas.
- n)Eventual destinação para outras atividades ou redirecionamento de utilidade das áreas físicas da instituição deve ser proposta e aprovada pela DIREX, após consulta aos associados quites, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esta finalidade.
- o)Cabe ao Coordenador do Departamento de Patrimônio designar pessoas que se responsabilizem pela superintendência do controle patrimonial estabelecido por este regimento, nos vários setores de atividades da AEEF, se necessário.
- p)Será substituído pelo Suplente, em caso de vacância ou impedimento de seu cargo.
- q)Acumular função de dirigente de departamento.
Art. 22º. A Associação não distribuirá lucros ou dividendos aos associados.
Art. 23º. Bens imóveis da Associação só podem ser alienados com aprovação de 2/3 dos associados.
Art. 24º. O Coordenador ou dirigente do Departamento de Patrimônio deverá participar regularmente de um dos Grupos de Estudos Doutrinários Espíritas e das reuniões doutrinárias públicas da instituição.
Seção VII
Secretário da Diretoria Executiva
Art. 25º. A Secretaria se compõe de um dirigente, este será substituído, interinamente, pelo Vice-Presidente de Administração, em caso de vacância ou impedimento.
Art. 26º. Compete ao Secretário:
- Organizar o livro de registro dos associados.
- Prestar auxílio nos serviços administrativos da Secretaria.
III. Substituir, interinamente, a Presidência da DIREX e demais outros Vice-Presidentes.
- Assumir a movimentação bancária da Associação, em caso de vacância e impedimento do dirigente e suplente de Finanças.
- Acumular função de dirigente de departamento.
- Acumular sua função quando em substituição em outro cargo.
CAPÍTULO IV
CONSELHO DELIBERATIVO
Seção I
Competência e Diretriz Doutrinária do Conselho
Art. 27º. O Conselho Deliberativo é um órgão responsável pelas diretrizes doutrinárias da Associação, bem como pela eleição da Diretoria e o acompanhamento da gestão da mesma, além de servir como instância superior para recursos e solução de problemas pertinentes.
Art. 28º. É formado por três associados efetivos, eleitos e empossados trienalmente em dezembro, pela Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Art. 29º. É da competência do Conselho Deliberativo zelar pelas diretrizes doutrinárias da Associação, tendo como base o Pentateuco codificado por Allan Kardec, e obras subsidiárias que constituem a Doutrina Espírita. Garantir que não haja nenhum desvio de finalidade e objetivo da Associação, na condução de práticas adversas aos princípios doutrinários, levando em conta os interesses da entidade.
- 1º.O Conselho Deliberativo é responsável por estabelecer as diretrizes gerais da organização, garantindo que as atividades da Associação Espírita estejam alinhadas com seus objetivos e valores.
- 2º.Em muitos casos, o Conselho Deliberativo é responsável pela eleição da Diretoria da Associação, que será responsável pela gestão diária da entidade.
- 3º.O Conselho Deliberativo se reúne periodicamente para analisar o desempenho da Diretoria, avaliando sua gestão e propondo medidas de melhoria.
- 4º.O Conselho Deliberativo pode atuar como instância superior para recursos de membros e para a solução de conflitos internos.
- 5º.O Conselho Deliberativo é o órgão representativo da vontade de todos os associados, sendo responsável por deliberar sobre assuntos que não sejam de competência exclusiva da Assembleia Geral.
Art. 30º. Além das funções mencionadas, o Conselho Deliberativo também pode ter outras atribuições, como a aprovação de mudanças no Regulamento Interno ou a definição de políticas de relacionamento com a comunidade.
- Acolher as reclamações e recursos contra atos da Diretoria Executiva, abrindo e conduzindo processo administrativo, recomendando providências quando aplicáveis, de acordo com o Estatuto e Regimento Interno, garantido, em todos os casos, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Promover, em harmonia com a Presidência da Associação, e com a sanção da Assembleia Geral Ordinária, alterações ou inclusões necessárias no Estatuto, bem como neste instrumento (Regimento Interno), com votação secreta e maioria qualificada de 2/3 dos associados.
III. Aplicar a expertise de seus membros a serviço da Associação, auxiliando a Diretoria Executiva em suas decisões. Podendo acompanhar, opinar e restringir atos relevantes e/ou atípicos da administração, dos grupos de estudos e frequentadores das atividades promovidas e desenvolvidas pela Associação, sem exceder os limites descritos no Regimento Interno.
- Analisar e opinar sobre investimentos e/ou despesas extraordinárias relevantes, consultando o Conselho Fiscal. Em caso de emergência, nas quais ações imediatas devam ser tomadas, o Conselho Fiscal deve ser comunicado posteriormente.
- Convocar Assembleia Geral Ordinária, caso o(a) Presidente da Associação não o faça no prazo previsto, ou Assembleia Geral Extraordinária, para casos urgentes. Em qualquer caso, a Diretoria Executiva deve ser comunicada previamente sobre o motivo da convocação e pauta prevista.
- Resolver os casos omissos.
VII. Acumular função de dirigente de departamento.
Art. 31º. Poderão candidatar-se ao Conselho Deliberativo os associados efetivados há mais de cinco anos, que estejam quites com as contribuições mensais.
CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL
Art. 32º. A competência do Conselho Fiscal recai sobre a fiscalização da gestão financeira e administrativa, assegurando a transparência e o bom uso dos recursos da instituição.
Art. 33º. O Conselho Fiscal será formado, dentre os associados efetivos e quites, por três dirigentes e três suplentes.
- 1º.Especificamente, as atribuições do Conselho Fiscal incluem:
- a)Examinar balancetes mensais, balanço anual e outros relatórios financeiros, emitindo pareceres sobre a sua correção e conformidade com as normas.
- b)Acompanhar e fiscalizar a gestão administrativa da Casa Espírita, verificando se as atividades estão sendo realizadas de acordo com os objetivos e as normas.
- c)Impugnar as contas quando houver irregularidades ou discordâncias com a legislação e os estatutos da instituição.
- d)Reunir-se regularmente, conforme previsto no estatuto, e acompanhar o desenvolvimento das atividades da Casa Espírita, fiscalizando a gestão.
- e)Acumular função de dirigente de departamento.
- 2º.O Conselho Fiscal também acompanha a gestão contábil da Casa Espírita, verificando se os registros e documentos contábeis estão em conformidade com as normas.
CAPÍTULO VI
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Admissão e Exclusão de Associados
Art. 34º. São considerados associados todos aqueles que assinam declaração de associados e declaração de voluntários e estejam quites com as mensalidades.
Art. 35º. Os associados só serão excluídos da entidade diante de comportamento dispares aos princípios da Doutrina Espírita, alta improbidade administrativa e/ou moral, com a devida observação do contraditório, mediante votação da Assembleia Geral Extraordinária.
Seção II
Direitos e Deveres dos Associados
Art. 36º. Direitos dos associados:
- a)Participar das atividades da Associação.
- b)Votar nas assembleias.
- c)Serem eleitos para cargo da Diretoria.
Art. 37º. Deveres dos associados:
- a)Sejam aprovados pela Diretoria Executiva.
- b)Estejam quites com a mensalidade comprometida.
- c)Sejam maiores de 18 anos.
- d)Tenham assinado formulário de associados e voluntariado.
Seção III
Das Generalidades
Art. 38º. As prescrições referentes ao funcionamento dos setores de atuação, reuniões e atividades da Associação, encontradas neste RI, foram extraídas da publicação “Orientação ao Centro Espírita”, editada pela Federação Espírita Brasileira.
Art. 39º. Os conteúdos vinculados às prescrições acima acompanharão as atualizações estabelecidas pela FEB em publicações subsequentes do referido opúsculo, quando necessário.
Art. 40º. A entidade deve oferecer possibilidade de consulta às publicações “Orientação ao Centro Espírita”, originais e atualizadas da FEB, bem como uma cópia deste Regimento Interno, deixando-as expostas e de fácil acesso aos interessados.
Art. 41º. Novos departamentos e atividades na Associação serão estabelecidos com a anuência e aprovação do Presidente da DIREX, Vice-Presidente Doutrinário e Conselho Deliberativo, nos termos do Estatuto da Associação.
CAPÍTULO VII
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 42º. Departamentos e atividades da Associação:
- a)Doutrinário;
- b)Mediunidade;
- c)Evangelização da Família, Infância e Juventude;
- d)Assistência Espiritual: recepção, atendimento fraterno pelo diálogo, explanação do Evangelho, Evangelho no Lar e implantação do Evangelho no Lar, irradiação mental e atendimento pelo passe;
- e)Assistência e Promoção Social Espírita;
- f)Divulgação e Comunicação.
Seção I
Atribuições dos Departamentos
Art. 43º. Para cada Departamento será escolhido um dirigente pelo Presidente da DIREX, em acordo com o Vice-Presidente Doutrinário e o Conselho Deliberativo.
Art. 44º. Cabe ao dirigente de cada departamento a organização de sua equipe de trabalho e a comunicação ao Presidente da DIREX, ao Vice-Presidente Doutrinário e ao Conselho Deliberativo, bem como das atividades e resultados obtidos.
Art. 45º. Cada departamento terá as suas características e objetivos básicos especificados em anexos próprios, que devem ser apresentados e votados em Assembleia Geral da Associação e deverão ficar à disposição dos interessados em local apropriado.
Art. 46º. Departamentos ora em atividade na Associação:
- a)Reunião mediúnica, segundas-feiras às 19:30 horas;
- b)Reunião mediúnica, terças-feiras às 19:15 horas;
- c)Trabalho voluntário de confecções de enxovais, quartas-feiras às 14:00 horas;
- d)Grupo de Estudos ESD I e II presenciais, quartas-feiras às 20:00 horas;
- e)Grupo de Estudo MEP1, modo remoto, quartas-feiras às 20:00 horas;
- f)Palestras públicas e atendimento espiritual (recepção, encaminhamento, diálogo fraterno, passe público e de tratamento), quintas-feiras às 20:00 horas;
- g)Evangelização de crianças e jovens, quintas-feiras às 20:00 horas;
- h)Grupo de Estudo Evangelho Redivivo, modo remoto, sextas-feiras às 20:00 horas;
- i)Atendimento espiritual aos animais, 1º e 3º sábado do mês, às 09:00 horas.
CAPÍTULO VIII
DA ÁREA DOUTRINÁRIA
Seção I
Coordenação Doutrinária
Art. 47º. A área doutrinária é o setor da Casa Espírita encarregado de promover, coordenar o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita, bem como observar os trabalhos da instituição, orientando e intervindo, quando necessário.
Art. 48º. O setor Doutrinário é composto das seguintes áreas de atividades:
- Coordenação dos Estudos Doutrinários Espíritas;
- Coordenação dos Estudo e Prática da Mediunidade;
III. Coordenação de Evangelização da Família, Infância e Juventude;
- Coordenação de Assistência Espiritual;
- Coordenação de Exposição e Divulgação Doutrinária;
- Coordenação de Eventos e Atividades Diversas.
- 1º.A atuação da área doutrinária será realizada de conformidade com as prescrições contidas nesta seção.
- 2º.Tem por objetivo auxiliar, planejar, organizar, promover e controlar as atividades da entidade, visando à preservação da prática doutrinária espírita.
- 3º.Funções e Responsabilidades da Coordenação Doutrinária:
- a)Planejar e organizar atividades de estudo, como palestras, cursos, grupos de discussão e workshops sobre a Doutrina Espírita.
- b)Promover a Doutrina Espírita através de diferentes meios, como redes sociais, materiais escritos e atividades presenciais.
- c)Oferecer materiais de estudo e aprofundamento para os membros da Associação e para quem busca conhecer a Doutrina.
- d)Orientar e auxiliar os membros da Associação em suas dúvidas e perguntas sobre a Doutrina.
- e)Estabelecer contato e colaboração com outras áreas da Associação, como a área de assistência social ou a área de trabalho com crianças e jovens, para garantir a integração da Doutrina em diversas atividades.
- f)Escolher os temas para os estudos, levando em consideração os interesses e necessidades dos membros da Associação.
- g)Auxiliar na formação e capacitação de médiuns que desejam atuar na Associação.
- h)Oferecer um estudo sistemático da Doutrina Espírita, com conteúdo organizado e progressivo, para que os interessados possam adquirir um conhecimento aprofundado.
Art. 49º. Cabe ao Vice-Presidente Doutrinário a indicação dos coordenadores para as atividades doutrinárias, anuindo o Presidente da DIREX e os Conselheiros.
- 1º.A indicação dos nomes deverá ser publicada em edital, em local apropriado e visível aos frequentadores da Associação.
- 2º.Cada coordenador poderá indicar, na sua área de atuação, um assessor, de acordo com as possibilidades e necessidades, para viabilizar o cumprimento de suas atribuições.
- 3º.Eventualmente, um componente da Coordenação Doutrinária participará como coordenador em mais de um setor de atividades.
- 4º.Cabe ao Presidente da DIREX, ao Vice-Presidente Doutrinário e ao Conselho Deliberativo proporem, estabelecerem e revisarem os respectivos parâmetros doutrinários para as atividades institucionais. As proposições devem ser discutidas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para os casos específicos.
- 5º.Todas as eventuais modificações ou deliberações na execução das atividades da Associação deverão passar pela anuência da DIREX.
- 6º.Nenhuma alteração, mudança ou inovação no desenvolvimento e práticas de quaisquer atividades a serem promovidas nas dependências da Associação poderão ser contrárias à fundamentação doutrinária contida nas obras de Allan Kardec e nas publicações reconhecidamente aceitas como obras subsidiárias espíritas.
Seção II
Estudo Doutrinário
Art. 50º. O estudo doutrinário básico de forma continuada é de grande utilidade aos associados, para serem considerados membros efetivos da instituição, e é pré-requisito para participarem como coordenadores de quaisquer atividades, em concordância com os preceitos deste Regimento Interno e com direito a deliberação e votos nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 51º. A organização de reuniões para o Estudo Doutrinário obedecerá às normativas constantes no livreto Orientação ao Centro Espírita, editado pela FEB.
- 1º.Os grupos serão estabelecidos de acordo com um programa de estudo preconizado pelo Presidente da DIREX, pelo Vice-Presidente Doutrinário e pelo Conselho Deliberativo, indicado e organizado pelo responsável pela atividade e de acordo com as disposições das normativas acima citadas, com a anuência do Presidente da DIREX.
- 2º.Os grupos de estudo deverão limitar o desenvolvimento de suas atividades às práticas eminentemente espíritas. Qualquer variante de processos e dinâmicas, que não seja prevista no livreto Orientação ao Centro Espírita, editado pela FEB, deve passar pela avaliação e, se necessário, aprovação do Vice-Presidente Doutrinário, com posterior anuência do Presidente da DIREX.
- 3º.As reuniões de estudo, com prévio agendamento, poderão receber a participação eventual do Presidente da DIREX e do Conselho Deliberativo.
- 4º.A duração das reuniões de estudo e atividades doutrinárias rotineiras deverá ser de 90 minutos. Eventos que excepcionalmente necessitarem maior duração deverão ser previamente avaliados e programados, com a devida divulgação prévia.
- 5º.Os grupos de estudo ficarão sob a responsabilidade de um Facilitador, com anuência do Departamento Doutrinário e do Presidente da DIREX:
- a)O Facilitador deverá ter formação espírita adequada à função; participar regularmente de eventos de atualização e capacitação para a atividade, promovidos pelas federativas; participar regularmente das reuniões públicas semanais;
- b)O Facilitador deverá ser membro efetivo dentre os frequentadores da Associação;
- c)O Facilitador poderá delegar corresponsabilidade e suplência para o desenvolvimento das atividades praticadas pelo grupo de estudos;
- d)O segundo Facilitador ou suplente deverá cumprir as mesmas prerrogativas de responsabilidades e promover o desenvolvimento da atividade na ausência do titular ou quando lhe for solicitada, necessária a participação;
- e)O Facilitador deve apresentar ao Coordenador do Departamento Doutrinário, ou sempre que necessário, um planejamento periódico, semestral ou anual, para as atividades e desenvolvimento dos estudos de seu grupo;
- f)O Facilitador e o suplente serão declarados responsáveis pelo desenvolvimento das atividades do grupo de estudos e seus cometimentos;
- g)Os Facilitadores eventuais, convidados de outras instituições, necessitarão de aprovação prévia do Departamento Doutrinário, com anuência do Presidente da DIREX.
- 6º.Os responsáveis por cada grupo devem dispor de listagem com nomes dos participantes e respectivos relatórios com descrições dos estudos e atividades em andamento e frequência dos participantes, quando solicitados:
- a)Listagem simples, apresentando os contatos dos participantes, para as necessárias comunicações durante a evolução dos trabalhos. Atualizada, sempre que necessário, em função de modificações eventuais, como encerramento ou alterações das atividades de um determinado grupo ou substituição de dirigente ou Facilitador(es);
- b)O relatório de frequência deverá servir de fundamento para a participação nos estágios subsequentes dos cursos doutrinários;
- c)A condição mínima necessária para que o participante de um grupo de estudos possa evoluir para estágios mais adiantados nos respectivos cursos será de 75% de frequência diante das reuniões realizadas pelo grupo durante o ano.
- 7º.A formação de novos grupos de estudos doutrinários, bem como de quaisquer atividades sociais, eventuais ou contínuas, deverá passar previamente pela avaliação e anuência do Conselho Doutrinário e do Presidente da DIREX.
Seção III
Estudo Organizado da Doutrina Espírita
Art. 52º. Estudo Organizado se refere a qualquer reunião estruturada de estudos doutrinários, desenvolvida de forma organizada e respeitando as normas deste Regimento Interno.
Art. 53º. A reunião de estudo doutrinário é privativa de grupos, objetivando o estudo metódico e contínuo da Doutrina Espírita, com programação previamente elaborada com base na Codificação Kardequiana, e obedecerá ao seguinte esquema:
- a)Integrantes da reunião: um Facilitador; um suplente e auxiliares, quando necessário. Fica estabelecido o número de 20 participantes, no máximo;
- b)Além dos membros efetivos de quaisquer atividades desenvolvidas na Associação, também os frequentadores interessados em conhecer o Espiritismo podem participar destas reuniões;
- c)Pode-se, eventualmente, admitir a participação de pessoa interessada em conhecer as dinâmicas de estudo promovidas nos cursos. Tal cometimento acontecerá a partir da avaliação e aprovação do dirigente do Departamento Doutrinário e a devida anuência do Presidente da DIREX;
- d)As técnicas de trabalho em grupo, principalmente as alternativas, com o devido critério, poderão ser usadas nestas reuniões, a partir de aprovação do Vice-Presidente da DIREX e anuência do Presidente da DIREX;
- e)Considerando-se os objetivos destas reuniões, é proibida a prática mediúnica com a manifestação ostensiva de Espíritos;
- f)É imprescindível respeitar a sequência dos vários ciclos evolutivos dos estudos doutrinários para a admissão de novos frequentadores. A avaliação de capacitação para a participação nos vários estágios será determinada a partir da participação dos interessados no Curso de Introdução ao Estudo da Doutrina Espírita;
- g)O Curso de Introdução ao Estudo da Doutrina Espírita será oferecido pela AEEF no início de cada semestre;
- h)A listagem dos grupos de estudos doutrinários em atividade e respectivos conteúdos que embasam os seus conteúdos estará disponível em anexos próprios.
Seção IV
Das Palestras, Seminários, Fóruns e Conferências Públicas
Art. 54º. Palestras, seminários, fóruns e conferências públicas são os principais meios de difundir e aprofundar os conhecimentos da Doutrina Espírita, promovendo a reflexão e a elevação espiritual. Elas abordam temas diversos, desde a doutrina em si até assuntos do dia a dia, à luz do Espiritismo.
- 1º.A palestra doutrinária espírita será assim realizada:
- a)Preparação do ambiente espiritual: Leitura e breve comentário de um trecho do Evangelho ou uma página doutrinária, seguida de apresentação musical ou harmonização artística, quando possível, com tempo previsto de 10 minutos (máximo);
- b)A preparação do ambiente deve ser concluída antes do horário de início da palestra pública programada;
- c)Avisos e orientações esparsas deverão ser tornados públicos antes do início da preparação do ambiente.
- 2º.Na Palestra Doutrinária, o tema, previamente escolhido, deverá ser sempre fundamentado nas obras da codificação da Doutrina Espírita.
- 3º.As palestras públicas serão realizadas às quintas-feiras, às 20h, respeitando-se o tempo máximo de 45 minutos.
- 4º.O passe será aplicado coletivamente, no salão principal do Centro.
- 5º.De acordo com a supervisão do Presidente da DIREX e do Departamento Doutrinário, será formado um grupo de palestrantes da instituição:
- a)O grupo será dirigido e composto por membros efetivos da Associação, aptos para esta finalidade, e indicados pelo Departamento Doutrinário, com a anuência do Presidente da DIREX;
- b)O dirigente do grupo de palestrantes ficará responsável pela apresentação mensal de uma agenda de palestras e escala de seus respectivos temas e palestrantes;
- c)Os participantes deste grupo deverão criar dinâmicas de intercâmbio e reuniões regulares para avaliações individuais e coletivas, bem como para aferir a condição fundamental dos temas, relativa ao vínculo essencial de divulgação doutrinária do Espiritismo;
- d)Fica a critério do Departamento Doutrinário a possibilidade de reservar datas específicas para convite e apresentação de convidados para as reuniões públicas semanais;
- e)A formação do grupo de palestrantes da instituição e condições mínimas necessárias para participar deste grupo;
- f)Determinar a necessidade de intercâmbio contínuo entre os componentes do grupo, reuniões regulares de avaliação, e a participação de atividades e eventos que permitam intercâmbio com palestrantes de outras casas espíritas;
- g)Estabelecer bases doutrinárias para os temas e calendário anual de capacitação e atualização dos membros e pessoas com possibilidades futuras de participarem do grupo, que disponham de potencial e desejo;
- h)Adequação do grupo às bases estabelecidas pelo Conselho Doutrinário;
- i)Determinar critérios para a seleção de temas e palestrantes convidados.
- 6º.Os seminários, fóruns e conferências nas casas espíritas acontecem em diferentes datas, dependendo da organização e do tema. Alguns eventos são realizados em datas específicas, como seminários com determinados palestrantes. Outros acontecem em datas programadas pelas organizações, como a Federação Espírita Catarinense (FEC).
Art. 55º. Palestras e eventos virtuais, bem como a divulgação impressa e conteúdos divulgados em redes sociais, deverão ser previamente aprovados pelo Departamento Doutrinário e pelo Presidente da DIREX e devidamente discriminados em anexo.
CAPÍTULO IX
DA MEDIUNIDADE
Art. 56º. O Departamento de Mediunidade é essencial para o desenvolvimento e a prática da mediunidade, bem como para o auxílio espiritual aos espíritos e à comunidade espírita. Através de seus estudos, práticas e atividades, ele contribui para a evolução espiritual de todos.
Art. 57º. A reunião mediúnica é um espaço reservado para o intercâmbio com espíritos, onde médiuns exercem suas faculdades para atender e auxiliar espíritos desencarnados. Essas reuniões são geralmente realizadas em ambientes silenciosos e harmoniosos, com um número reduzido de participantes, previamente indicados para o trabalho.
- 1º.Tem como objetivo o estudo, desenvolvimento e prática da mediunidade, além de fornecer orientação e apoio aos médiuns. Este departamento geralmente organiza grupos de estudo, realiza atividades de pesquisa de mensagens e oferece atendimento a espíritos desencarnados.
- 2º.Principais funções do Departamento de Mediunidade:
- a)Promove a compreensão da mediunidade através de cursos, palestras e grupos de estudo, com base nos princípios da Doutrina Espírita;
- b)Oferece ferramentas e técnicas para o desenvolvimento da faculdade mediúnica, como exercícios de concentração, meditação e contato com espíritos;
- c)Realiza reuniões mediúnicas onde são recebidas mensagens e dados de espíritos desencarnados, com o objetivo de auxiliar e orientar estes espíritos;
- d)Oferece orientação e apoio aos médiuns e a qualquer pessoa que busca ajuda espiritual, incluindo aconselhamento sobre o uso da mediunidade e como lidar com os fenômenos que podem ocorrer;
- e)Investiga e analisa as mensagens recebidas através da mediunidade, buscando a verdade e o conhecimento.
- 3º.Exemplos de atividades do Departamento de Mediunidade:
- a)Promove a cura física e mental por meio de vibrações e energias positivas;
- b)Reuniões mediúnicas com pesquisa de mensagens e atendimento a espíritos desencarnados;
- c)Grupos de estudo sobre a mediunidade com base na obra de Allan Kardec;
- d)Cursos de educação mediúnica, que podem variar de acordo com a instituição espírita, com foco em teoria e prática;
- e)Atividades de irradiação e cura, que podem incluir vibrações e orações;
- f)Aconselhamento individualizado e orientação aos médiuns.
- 4º.A Prática Mediúnica na Associação Espírita Encontro Fraterno:
- a)A seção mediúnica, com duração de 1h30, compõe-se de um dirigente e no máximo dez pessoas entre médiuns ostensivos e de apoio;
- b)No primeiro momento, a seção mediúnica inicia-se com oração inicial, estudo do Evangelho e estudo doutrinário, cujo tema escolhido fica a critério do dirigente;
- c)No segundo momento, passa-se à irradiação solicitada e o atendimento aos espíritos;
- d)Finaliza-se os trabalhos com oração final, agradecendo aos coordenadores espirituais do trabalho a ajuda recebida e pedindo proteção espiritual aos participantes da seção.
CAPÍTULO X
EVANGELIZAÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Art. 58º. A Evangelização da Infância e Juventude é uma atividade fundamental para a formação moral e espiritual, buscando o aprimoramento de crianças e jovens através da Doutrina Espírita e do Evangelho de Jesus. É uma forma de educação que visa desenvolver o caráter, promover o conhecimento e a vivência dos princípios espíritas, preparando os jovens para serem homens de bem e agentes de transformação da sociedade.
- 1º.Objetivos e principais atividades da Evangelização:
- a)A Evangelização busca aprimorar o caráter, desenvolver valores como a fraternidade, o amor, a humildade e o respeito, preparando as crianças e jovens para uma vida mais plena e significativa;
- b)As atividades incluem a apresentação dos princípios espíritas, o estudo das obras básicas (Livro dos Espíritos, Livro dos Médiuns, O Evangelho Segundo o Espiritismo, etc.), a reflexão sobre a vida e a morte, a reencarnação e a importância da prece;
- c)A Evangelização também oferece um espaço de acolhimento e escuta, onde as crianças e jovens podem expressar suas dúvidas, receios e angústias, recebendo apoio e orientação espiritual;
- d)São desenvolvidas atividades lúdicas, dinâmicas de grupo, teatrais, musicais, oficinas de arte, entre outras, para tornar o aprendizado mais interessante e significativo;
- e)A Evangelização também pode envolver atividades de ação social e filantrópica, incentivando a prática da solidariedade e o cuidado com o próximo;
- f)A Evangelização busca a reforma moral do indivíduo, ajudando-o a desenvolver seus melhores traços e a se transformar em um ser mais justo e fraterno;
- g)Ao formar crianças e jovens com valores e princípios espíritas, a Evangelização contribui para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica;
- h)A Evangelização prepara as crianças e jovens para a vida, ensinando-os a lidar com as dificuldades, a superar os obstáculos e a encontrar a felicidade na prática do bem.
- 2º.Material didático são livros, revistas, folhetos e outros materiais específicos para o ensino da Doutrina Espírita para crianças e jovens.
- 3º.Os Evangelizadores são voluntários dedicados à Evangelização, que são preparados para transmitir os ensinamentos espíritas de forma clara, acessível e inspiradora.
- 4º.Salas de aula, auditórios e outros espaços são adequados para a realização das atividades de Evangelização.
- 5º.Uso de tecnologias, como vídeos, músicas, jogos e outras ferramentas tecnológicas são úteis para tornar o aprendizado mais dinâmico e interessante.
Art. 59º. A Evangelização da Infância e Juventude segue a orientação do manual Orientação ao Centro Espírita da FEB/CFN, cap. VI, pág. 65/70.
CAPÍTULO XI
DA ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
Art. 60º. A Assistência Espiritual é o conjunto de atividades organizadas de modo a proporcionar o reequilíbrio espiritual à coletividade que busca a AEEF, visando obter esclarecimento, orientação, ajuda e assistência espiritual e moral (FEB/CFN – Orientação ao Centro Espírita, cap. III, p. 31):
- a)Deve favorecer o crescimento individual;
- b)Envolver compromisso moral;
- c)Não comportar ostentação de qualquer natureza;
- d)Não esperar, nem induzir a qualquer forma de retribuição;
- e)Não impor condições de auxílio;
- f)Não divulgar o auxílio prestado.
Seção I
Abrangência da Assistência Espiritual
Art. 61º. A área de Assistência Espiritual é um conjunto de tarefas inter-relacionadas que apresentam características e interfaces naturais, e abrange as atividades como:
- a)Recepção;
- b)Atendimento fraterno pelo diálogo;
- c)Explanação do Evangelho;
- d)Evangelho no lar;
- e)Implantação do Evangelho no lar;
- f)Atendimento pelo passe;
- g)Irradiação mental.
Parágrafo único. As condições de Assistência Espiritual oferecidas pela Associação deverão estar discriminadas em anexo, à disposição dos interessados em conhecer a essência do trabalho realizados e divulgadas publicamente, de maneira e na forma adequada aos frequentadores da instituição.
Subseção I
Recepção e Encaminhamento
Art. 62º. Os servidores escalados para este encargo deverão ser membros efetivos da AEEF, terem passado pelos cursos básicos de formação doutrinária espírita, passarem pela devida capacitação para a função e estarem devidamente esclarecidos sobre as atividades oferecidas pela AEEF.
- Um dirigente apto para a função deverá ser escolhido pelo Departamento Doutrinário, com a anuência da Presidência.
- Caberá ao dirigente estabelecer escala semanal de servidores.
III. Dirigente, ou, eventualmente, quem o substitua, e os servidores escalados para a recepção e atendimento, deverão se apresentar para cumprirem os deveres assumidos com, no mínimo, 30 minutos de antecedência ao horário previsto para o início da reunião.
Subseção II
Atendimento Fraterno pelo Diálogo
Art. 63º. O Atendimento Fraterno pelo Diálogo consiste em acolher fraternalmente o indivíduo que busca o Centro Espírita, oferecendo-lhe espaço privativo e sigiloso para expressar suas dificuldades e necessidades.
Parágrafo único. O atendente deve escutar com compreensão, tolerância e respeito, orientando à luz da Doutrina Espírita, sem impor suas opiniões, auxiliando o atendido a encontrar suas próprias soluções e restabelecer o equilíbrio.
Subseção III
Explanação do Evangelho
Art. 64º. A Explanação do Evangelho à luz da Doutrina Espírita é uma reunião pública onde se analisa e expõe o conteúdo de O Evangelho Segundo o Espiritismo, de forma clara e objetiva, relacionando os ensinamentos morais de Jesus com os princípios espíritas para promover a reflexão e transformação interior.
Subseção IV
Evangelho no Lar
Art. 65º. O Evangelho no Lar é o estudo do Evangelho de Jesus realizado semanalmente no ambiente familiar, com o objetivo de promover a união, o entendimento e a vivência dos ensinamentos cristãos no lar, buscando a harmonização do ambiente e o amparo espiritual.
Subseção V
Implantação do Evangelho no Lar
Art. 66º. A Implantação do Evangelho no Lar visa incentivar e orientar os frequentadores do Centro Espírita a realizarem o estudo do Evangelho no Lar em suas casas, fornecendo instruções e apoio para que essa prática se torne um hábito constante, promovendo a transformação moral e o fortalecimento dos laços familiares.
Subseção VI
Irradiação Mental e Atendimento pelo Passe
Art. 67º. A Irradiação Mental é uma prática de envio de pensamentos e fluidos salutares a distância, por meio da prece e da concentração, com o objetivo de auxiliar pessoas, ambientes e situações que necessitam de amparo espiritual.
Art. 68º. A irradiação, no contexto espírita, é o fenômeno que envolve a interação entre o mundo espiritual e o mundo físico, utilizando-se as energias sutis que permeiam o universo e influenciam os seres vivos. É a transmissão de fluidos espirituais a distância, através do pensamento e da vontade, para auxiliar ou beneficiar pessoas, encarnadas ou desencarnadas.
Art. 69º. A irradiação espírita é principalmente um processo mediúnico, embora também possa envolver aspectos anímicos. A irradiação, em termos espirituais, refere-se à transmissão de fluidos espirituais, e o médium, como instrumento, facilita essa transmissão. Mas, a ação do espírito encarnado, movido pelo seu pensamento e sua vontade, sem a influência de espíritos desencarnados, gera fenômenos anímicos, por meio da sua energia vital e mental, que lançados podem ser utilizados pelos espíritos em benefício de outros.
Art. 70º. O Atendimento pelo Passe é a aplicação de passes magnéticos e espirituais, com o objetivo de transmitir fluidos benéficos para auxiliar no reequilíbrio energético e espiritual do indivíduo, complementando o tratamento médico e terapêutico.
Seção II
O Passe Espírita
Art. 71º. O Passe, à luz da Doutrina Espírita, é uma transmissão de energias fluídicas de uma pessoa, conhecida como médium passista, para outra pessoa que as recebe, em clima de prece, com a assistência dos Espíritos Superiores.
Art. 72º. O Passe na casa espírita será realizado conforme a seguinte dinâmica:
- a)Os servidores, escalados para a participação nos trabalhos de aplicação do Passe Espírita aos frequentadores das reuniões públicas da AEEF, deverão estar devidamente preparados e habilitados segundo os preceitos doutrinários do Espiritismo e as orientações prescritas nos opúsculos editados pela FEB;
- b)As condições básicas da aplicação de passe espírita, obtidas pelo consenso dos dirigentes da AEEF, deverão estar descritas em anexo próprio, colocadas à disposição dos interessados e divulgadas oportunamente nas reuniões públicas.
CAPÍTULO XII
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ESPÍRITA
Art. 73º. A Associação realizará o serviço assistencial espírita com características beneficentes, de prevenção e de promoção do ser humano como um todo, ou seja, corpo, mente e espírito, nos termos da Orientação a Assistência e Promoção Social Espírita, editado pela FEB.
- 1º.Preferencialmente, este setor se dedicará ao trabalho com gestantes desassistidas, fornecendo-lhes apoio, orientação e enxovais para o bebê.
- 2º.É necessário que esta atividade passe pela aprovação dos departamentos competentes e da DIREX da instituição e esteja adequada às orientações do opúsculo.
- 3º.A especificação detalhada dessa atividade social em desenvolvimento, citando os responsáveis pela organização e as características básicas das ações, seguirá em anexo, o qual poderá, eventualmente, ser alterado, quando necessário, sem a necessidade de outra revisão do Regimento Interno.
- 4º.Este serviço será prestado pelos trabalhadores da Associação, sem prejuízo das atividades de caráter doutrinário, que lhe são prioritárias e obrigatórias, e deverá obedecer às recomendações contidas no opúsculo: Orientação a Assistência e Promoção Social Espírita– editado pela FEB.
Art. 74º. O Departamento de Assistência e Promoção Social deverá ter um Coordenador, indicado pela DIREX em comum acordo com o Conselho Deliberativo, responsável pela estruturação e organização do setor dentro dos preceitos espíritas.
- 1º.O Coordenador deverá ser membro efetivo das atividades doutrinárias oferecidas pela instituição e deverá participar de um grupo de estudos doutrinários continuados e de uma reunião pública semanal.
- 2º.Ao Coordenador caberá a legitimação dos responsáveis pelas atividades sociais, eventuais ou regulares, a serem desenvolvidas, com prévia sugestão dos nomes à anuência da DIREX da instituição.
- 3º.Fica ao encargo do Coordenador a prestação de contas relativas a qualquer movimentação financeira, despesas ou arrecadações, diretamente relacionadas às ações sociais promovidas pela Associação. Esta prestação de contas deve ser regular e mensal, quando necessária, através de documento colocado à disposição dos trabalhadores da instituição.
- 4º.A publicação, virtual ou em edital, poderá ser feita trimestralmente e, obrigatoriamente, após qualquer evento que envolva arrecadação ou despesa.
- 5º.As pessoas simpatizantes das atividades espíritas poderão fazer parte dos grupos de ação social das atividades promovidas pela Associação, devendo submeter-se aos parâmetros doutrinários espíritas, no que tange ao comportamento, sendo proibidas práticas estranhas ou exóticas à Doutrina Espírita.
- 6º.O Coordenador deverá dispor de listagem com os contatos dos participantes regulares dos grupos de trabalhos estabelecidos e respectivas atividades em andamento, bem como seus responsáveis, dirigentes ou monitores.
- 7º.A listagem deverá ser sempre atualizada, se necessário, em função de modificações eventuais, como encerramento das atividades ou substituição de dirigente, monitor ou responsável.
- 8º.O Coordenador deve fornecer à DIREX da Associação os parâmetros e dinâmicas básicas da atividade em execução; forma de atuação, objetivos e metas, nicho social a ser atendido e toda evolução do processo em desenvolvimento, bem como quaisquer alterações necessárias ou consequentes.
- 9º.Qualquer nova atividade de cunho social a ser praticada levando o nome da Associação deverá, inexoravelmente, passar pela corroboração do Coordenador do Departamento de Assistência e Promoção Social, com a imprescindível anuência da DIREX e do Conselho Doutrinário.
CAPÍTULO XIII
DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA DOUTRINA ESPÍRITA
Art. 75º. Cabe à Associação promover a divulgação da Doutrina Espírita, que poderá ser feita como segue:
- Por meio da distribuição gratuita de mensagens, jornais, revistas e, sempre que possível, de livros espíritas.
- Equipe nomeada se responsabilizará pela formação de parâmetros básicos para a divulgação e comunicação através da internet, transmissões on-line de reuniões, palestras, cursos e seminários, etc.
III. Pela participação em programas de rádio, TV, jornais, revistas e mídias digitais, sempre com a devida cautela quanto à preservação da pureza doutrinária, acima de qualquer outro interesse.
- Pela venda de obras espíritas, na Associação e em feiras públicas.
- Pela manutenção de livros, periódicos e vídeos espíritas, na Biblioteca, para uso dos frequentadores e de outros interessados.
- A qualquer momento poderá ser estabelecido setor ou responsável pelo crivo de avaliação doutrinária na seleção e indicação de obras literárias com fidelidade doutrinária. Esta função deverá ser exercida com algum vínculo explícito com o Conselho Doutrinário.
Art. 76º. O Coordenador do Departamento de Divulgação e Comunicação será indicado pela DIREX e, na condição de trabalhador da Associação, deve participar regularmente de grupo de estudos doutrinários da casa e participar das reuniões doutrinárias públicas da instituição.
Art. 77º. Cabe ao Coordenador do Departamento de Divulgação e Comunicação formar equipe apta a cumprir com as recomendações deste regimento:
- a)Estabelecer, ou delegar responsabilidade a quem habilitado a estabelecer, listagem de contatos com palestrantes ou representantes de instituições espíritas, para firmar fraterno intercâmbio doutrinário entre as casas;
- b)Promover e divulgar escala de palestrantes, bem como a divulgação de calendário de atividades doutrinárias e sociais, mensais ou periódicas;
- c)Tomar conhecimento prévio do conteúdo sumário e temas das palestras a serem apresentadas, para, como parâmetro básico, manter a condição de apresentação de conteúdos eminentemente espíritas;
- d)A promoção de palestras ou apresentações públicas que abordem temas que destoem do contexto doutrinário espírita deverá ser programada para horários alternativos ao das palestras públicas, e somente farão parte do calendário após avaliação e anuência da DIREX e do Conselho Doutrinário;
- e)Superintender o processo de divulgação regular das atividades da Associação nas mídias sociais, estabelecendo contato com os vários setores de atividades doutrinárias da casa para a melhor e mais ampla divulgação de cada setor, evitando privilegiar alguns em detrimento de outros;
- f)É de responsabilidade de cada Coordenador de setor de atividades da Associação a elaboração regular de conteúdo apropriado para a divulgação;
- g)Eventualmente, na falta de trabalhador apto a cumprir função relativa a determinada área da divulgação e comunicação, poderá o Coordenador admitir a cooperação de pessoa não frequentadora das atividades doutrinárias da Associação;
- h)Qualquer pessoa indicada a desempenhar funções no Departamento de Divulgação e Comunicação se encontra na contingência de cumprir os preceitos estabelecidos neste regimento e no Estatuto da Associação;
- i)Cabe ao Coordenador do Departamento de Divulgação e Comunicação inibir qualquer iniciativa que, direta ou indiretamente, fomente a promoção de atividades profissionais, privadas e particulares, associadas às comunicações relativas às atividades e eventos promovidos pela Associação;
- j)Toda promoção pública deve ser eminentemente institucional e espírita, devendo-se coibir qualquer promoção pessoal, mesmo de forma velada.
Art. 78º. Aplicam-se, no desenvolvimento destes serviços, as recomendações contidas no Capítulo X — Divulgação e Comunicação, do livro Orientação ao Centro Espírita, editado pela FEB, utilizando-se sempre a última edição revisada sobre o tema.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 79º. A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, com votação secreta e maioria qualificada de dois terços (2/3) dos associados.
Art. 80º. Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação será destinado a outra entidade de fins semelhantes.
Art. 81º. Este Regimento Interno poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, com votação secreta e maioria qualificada de dois terços dos associados.
Art. 82º. As atividades públicas em geral, sociais, são vinculadas à Lei do Voluntariado e deverão ser coordenadas pelo Vice-Presidente de Administração da Associação.
Art. 83º. A todos os simpatizantes é franqueada a participação nas atividades públicas em geral e nas atividades sociais, vinculadas ao voluntariado.
Art. 84º. Aos Membros Efetivos é necessária a frequência e continuidade nos grupos de estudos doutrinários oferecidos pela AEEF, bem como a atualização e capacitações específicas para a sua área de atuação, oferecidas pelas federativas espíritas.
Art. 85º. As situações excepcionais deverão passar pelo crivo e aprovação do Conselho Doutrinário e da DIREX da AEEF.
Art. 86º. É expressamente proibido o desenvolvimento de qualquer atividade de cunho comercial ou mesmo divulgação de práticas não-espíritas.
Art. 87º. Transmissões on-line, divulgação, palestras, estudos remotos ou similares terão suas condições e aplicações estabelecidas através de anexos específicos.
Art. 88º. A descrição dos Grupos de Estudo e atividades doutrinárias atuais da Associação estará discriminada em anexos próprios.
Art. 89º. É vedado estabelecer parâmetro que fundamente o descumprimento da necessidade precípua do estudo doutrinário básico, de forma continuada, para todos os Membros Efetivos, como parte paralela necessária ao desenvolvimento de qualquer atividade desenvolvida na instituição.
Art. 90º. A Ata desta Assembleia Ordinária fará parte integrante deste Regimento Interno, como Anexo 1.
Art. 91º. O Estatuto da Associação Espírita Encontro Fraterno fará parte integrante deste regimento, intitulado Anexo 2.
Art. 92º. De acordo com o § único do Art. 11º do Estatuto, a prática usual sobre o atendimento espiritual dos animais (irmãos menores) será disciplinada e consolidada no Anexo 3, documento que fará parte integrante deste regimento.
Art. 93º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Blumenau,
Assinaturas:
Presidente da DIREX
Vice-Presidente Administrativo
Conselho Deliberativo (01)
Conselho Deliberativo (02)
Conselho Deliberativo (03)
Secretário da Reunião
ANEXOS
I — Ata de aprovação do Estatuto e Regimento Interno
II — Estatuto da Associação Espírita Encontro Fraterno
III — Assistência Espiritual aos Animais
IV — Assistência e Promoção Social Espírita
V — Divulgação e Comunicação da Doutrina Espírita
VI — Transmissões On-line, Divulgação, Palestras, Estudos Remotos ou Similares terão suas condições e aplicações estabelecidas em anexo específico