ESTATUTO

ESTATUTO

DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ENCONTRO FRATERNO – AEEF

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA FINALIDADE

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ENCONTRO FRATERNO – AEEF, fundada em 21 de novembro de 1991, inscrita no CNPJ sob nº 86.888.047/0001-59, é uma organização religiosa, com atividades nas áreas assistencial, cultural, educacional, beneficente e filantrópica, com duração indeterminada e sede na cidade de Blumenau, Santa Catarina, sita à Rua José Deeke nº 1197, bairro Escola Agrícola, CEP 89031-400.

  • 1º.Este Estatuto tem por objeto e finalidade:
  1. a) I– O estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita, e no Evangelho de Jesus Cristo.
  2. b) II– A prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, com fulcro nos princípios da Doutrina Espírita e obras subsidiárias correspondentes.
  • 2º.É vedada a ingerência político-partidária, sectária ou discriminatória.
  • 3º.A Associação desenvolverá atividades como palestras públicas, Estudo da Doutrina Espírita, Evangelização Infanto-Juvenil, Atendimento Espiritual, Práticas Mediúnicas, Assistência Social, dentre outras atividades pertinentes.

Art. 2º. A Associação terá os seguintes tipos de associados:

  1. a) Fundadores;
    b) Efetivos;
    c) Colaboradores;
    d) Honorários.

Art. 3º. Associados são todos aqueles que assinam a declaração de associados e declaração de voluntários e estejam quites com as mensalidades, sendo sujeitos de direitos e deveres.

  • 1º.São direitos dos associados participar das atividades da Associação, conforme regras regimentais.
  • 2º.São deveres dos associados estudar a Doutrina, contribuir financeiramente (exceto casos previstos), cumprir obrigações e acatar as decisões da entidade.
  • 3º.O descumprimento dos deveres poderá resultar em exclusão, com direito a recurso para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º. A administração da Associação visa garantir o seu bom funcionamento, tanto em termos doutrinários quanto assistenciais, e deve ser pautada pela responsabilidade, honestidade e compromisso com a causa espírita. A estrutura organizacional inclui uma Diretoria com diferentes cargos, departamentos e a participação de voluntários.

Art. 5º. A administração será composta por:

  1. a) Assembleia Geral;
    b) Diretoria Executiva (DIREX);
    c) Conselho Deliberativo;
    d) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 6º. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é uma reunião dos associados efetivos, geralmente realizada anualmente, para discutir e aprovar as contas, o relatório do Conselho Fiscal, eleger a Diretoria e discutir outros assuntos importantes. É o órgão máximo deliberativo da Associação, onde os associados exercem seus direitos e deveres estatutários.

  • 1º.Tem poder para eleger dirigentes e deliberar sobre alterações estatutárias.
  • 2º.Eleger trienalmente a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
  • 3º.Convocar Assembleia a pedido do Presidente da DIREX ou conforme previsto em casos de urgência.
  • 4º.A Assembleia delibera com 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação; em segunda convocação, cinco minutos depois, delibera por qualquer número.
  • 5º.A Assembleia aprova as indicações para os cargos por maioria simples, salvo disposição em contrário.
  • 6º.Associados colaboradores participam das Assembleias de contas, sem voto.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 7º. A Diretoria Executiva (DIREX) é o órgão responsável pela gestão administrativa e doutrinária da instituição, representando os membros e liderando o trabalho de acordo com seu Estatuto e a Doutrina Espírita, cujos cargos são de caráter voluntário.

Art. 8º. A Diretoria Executiva responde pela administração da Associação, conjuntamente, com orientação doutrinária do Conselho Deliberativo.

Art. 9º. A Diretoria Executiva da Associação é composta por:

  1. a) Presidente da DIREX;
    b) Vice-Presidente de Administração;
    c) Vice-Presidente Doutrinário;
    d) Vice-Presidente de Finanças;
    e) Vice-Presidente de Patrimônio;
    f) Secretário-Geral.

Seção I

Competência do Presidente da DIREX

Art. 10º. O Presidente da Diretoria Executiva tem a função de liderar e representar a instituição, coordenando as atividades e representando-a em diversas situações de fato e de direito. É responsável por cumprir o Estatuto e o Regimento Interno, designando e supervisionando os responsáveis por diferentes áreas da casa espírita.

  • Único.Compete ainda ao Presidente da DIREX:
  1. a) Convocar e dirigir todas as reuniões da Diretoria Executiva e instalar as reuniões das Assembleias Gerais (AGO e AGE), ressalvados o direito de convocação do Conselho Deliberativo;
    b) Criar departamentos e/ou órgãos, encaminhando para o Conselho Deliberativo a descrição das atribuições e funções para inserção, se necessário, no Regimento Interno; e, ainda, escolher os seus responsáveis;
    c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, assinar todos os documentos públicos e particulares necessários ao funcionamento da Associação, bem como os demais atos emanados pelos órgãos governamentais;
    d) Assinar, juntamente com o Vice-Presidente de Finanças, a movimentação da conta bancária em nome da Associação;
    e) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
    f) Abrir e concluir processo administrativo de exclusão de associados, comunicando sua conclusão ao Conselho Deliberativo;
    g) Deliberar sobre as propostas de admissão de associados, indicados pelo Vice-Presidente de Administração e Conselho Deliberativo;
    h) Cancelar contribuições em atraso e apreciar os pedidos de isenção de associados que não disponham de condições financeiras temporárias ou definitivas para seu pagamento;
    i) Prestar contas de sua gestão à Assembleia Geral Ordinária, anualmente, submetendo-as previamente ao Conselho Fiscal;
    j) Acumular a função de dirigente de departamento.

Seção II

Vice-Presidência da Administração

Art. 11º. O Vice-Presidente da Administração (VPA) é responsável pela área administrativa da Associação, com o encargo de:

  1. a) Instituir a Assistência Social da Associação, em comum acordo com o Presidente da DIREX, o Vice-Presidente Doutrinário e o Conselho Deliberativo;
    b) Substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas e impedimentos, cumulando as atribuições com as de seu cargo;
    c) Assessorar e acompanhar a gestão administrativa junto à Presidência, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
    d) Participar ativamente das responsabilidades da Presidência;
    e) Participar da escolha e votação de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
    f) Assumir a Presidência em substituição ao Presidente, no caso de vacância definitiva, concluindo o mandato no período restante;
    g) Ser substituído pelo Secretário da DIREX em caso de vacância ou impedimento de seu cargo;
    h) Acumular função de dirigente de departamento.

Seção III

Vice-Presidência Doutrinária

Art. 12º. O Vice-Presidente Doutrinário (VPD) é responsável por promover o estudo e a difusão da Doutrina Espírita, transmitindo seus ensinamentos de forma clara e acessível. Busca aprofundar o conhecimento espírita e fortalecer a pureza doutrinária, sempre de comum acordo com o Conselho Doutrinário.

  1. A Coordenação Doutrinária é distribuída por departamentos:
  2. a) Estudos Doutrinários Espíritas;
    b) Estudo e Prática da Mediunidade;
    c) Assistência Espiritual;
    d) Exposição e Divulgação Doutrinária;
    e) Evangelização Infanto-Juvenil;
    f) Assistência Social.
  3. O Vice-Presidente Doutrinário é responsável pela criação dos Grupos de Estudo da Doutrina Espírita, da Mediunidade, da Assistência Espiritual, da Evangelização Infanto-Juvenil, da Assistência Social e outras atividades essencialmente espíritas, com fulcro no que dispõe a Federação Espírita Brasileira.
  4. Proteger a integridade da Doutrina Espírita em exercício na Associação, tendo por base o Pentateuco da Codificação Espírita realizada por Allan Kardec, além das obras subsidiárias que se assomam ao corpo doutrinário espírita.
  5. É responsável pelo convite aos palestrantes e administração do calendário de palestras públicas.
  6. Cuida para que os temas propostos nas palestras sigam rigorosamente os postulados da Doutrina Espírita.

VII. Divulgar a importância do estudo e conhecimento do Espiritismo de forma séria, regular e contínua, promovendo condições para que todas as pessoas interessadas sejam atendidas, através da promoção de cursos que sigam sempre as instruções da Federação Espírita Brasileira.

VIII. Facilitar a confraternização e a integração entre os participantes.

  1. Promover a capacitação para novos trabalhadores, bem como cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de trabalhadores antigos.
  2. Participar da escolha e de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
  3. Acumular função de dirigente de departamento.

XII. Pode ser substituído, interinamente, em caso de vacância ou impedimento, por um dos membros do Conselho Deliberativo.

  • Único.O Departamento Doutrinário, em acordo com o Presidente da DIREX e o Conselho Deliberativo, pode criar atendimento diverso sobre espiritualidade animal, disciplinado em anexo ao Regimento Interno da Associação.

Seção IV

Vice-Presidência de Finanças

Art. 13º. A Vice-Presidência de Finanças é área administrativa essencial para garantir que os recursos financeiros sejam utilizados de forma eficiente e para que a casa espírita possa cumprir seu propósito de ajudar e servir a comunidade.

  • 1º.A Vice-Presidência de Finanças é composta por um Vice-Presidente e um Suplente, responsáveis pela administração dos recursos financeiros da Associação, gerindo de forma transparente e organizada as receitas e despesas, assegurando a sustentabilidade das atividades assistenciais e espirituais da instituição.
  • 2º.A eficiência e transparência da administração dos recursos financeiros garantem à instituição:
  1. a) Manter a sua sustentabilidade, garantindo que tenha recursos para continuar suas atividades;
    b) Realizar suas atividades assistenciais e espirituais, como consultas, tratamentos, palestras e outras;
    c) Atender às necessidades da comunidade, oferecendo apoio e assistência aos necessitados;
    d) Fortalecer a confiança da comunidade em relação à casa espírita;
    e) Manter registros precisos de todas as entradas e saídas de dinheiro, como doações, contribuições, vendas de produtos e outros;
    f) Elaborar planos de atividades e orçamentos para garantir a sustentabilidade da casa espírita;
    g) Coletar e gerenciar as receitas de diversas fontes, como doações, contribuições de associados, brechós e outros meios;
    h) Controlar e aprovar as despesas, garantindo que sejam justificadas e alinhadas com os objetivos da casa espírita;
    i) Apresentar relatórios financeiros transparentes sobre a utilização dos recursos da casa espírita;
    j) Manter o controle do fluxo de caixa e garantir que as contas sejam saldadas em dia.
  • 3º.O Vice-Presidente e o Suplente Financeiro respondem ainda:
  1. a) Pela arrecadação de receitas e promoção do depósito bancário dos valores em moeda corrente, e efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
    b) Assinar, juntamente com o Presidente, a movimentação das contas bancárias;
    c) Emitir e endossar cheques, efetuar saques bancários conjuntamente com o Presidente;
    d) Autorizar a empresa de contabilidade a fazer balancete mensal das atividades financeiras da Associação e o balanço anual, fixando este em lugar visível, para o conhecimento dos associados;
    e) Participar da escolha e de todas as indicações para os demais cargos da DIREX e Conselho Deliberativo;
    f) Acumular a função de dirigente de departamento.
  • 4º.O Suplente Financeiro atua como substituto imediato, assumindo as responsabilidades financeiras do Vice-Presidente de Finanças em caso de ausência, impedimento ou afastamento.
  • 5º.Para desempenhar a função de Suplente, é importante que a pessoa tenha conhecimento das obrigações e tarefas contábeis, como exame de contas, livros e documentos contábeis.
  • 6º.O Suplente Financeiro pode precisar coordenar com a Diretoria da casa espírita para garantir a continuidade da gestão financeira e a manutenção da organização.
  • 7º.A atuação do Suplente Financeiro deve ser pautada pelos princípios espíritas, como a caridade, a humildade e o amor ao próximo.
  • 8º.O Suplente Financeiro é igualmente responsável por garantir que as finanças da casa espírita sejam administradas de forma transparente e eficiente.

Seção V

Vice-Presidência de Patrimônio

Art. 14º. O Departamento de Patrimônio faz parte da administração da Associação e compreende todos os bens móveis e imóveis que a instituição possui, adquiridos por compra, doação ou outros meios legais. É essencial que estes bens sejam devidamente registrados e contabilizados.

  • 1º.A Vice-Presidência de Patrimônio compõe-se de um Dirigente e um Suplente, indicados pelo Presidente da DIREX e aprovados em Assembleia Geral Ordinária.
  • 2º.Objetivo do Departamento de Patrimônio:
  1. a) Zelar pela conservação, manutenção, ampliação e defesa dos bens patrimoniais e por todas as instalações prediais e suas funcionalidades, garantindo a sua durabilidade e valor para a casa espírita;
    b) Pesquisar, reunir-se e contratar, juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente de Administração, empresas e prestadores de serviços para a execução de serviços de manutenção das instalações prediais e suas funcionalidades;
    c) Participar da escolha e de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
    d) Acumular, quando necessário, a função de dirigente de departamento;
    e) Em caso de vacância ou impedimento de seu cargo, será substituído pelo Suplente.

Seção VI

Secretário da DIREX

Art. 15º. O Secretário da Diretoria Executiva é o responsável por organizar e registrar as decisões e atividades da Associação, bem como manter a comunicação interna e externa da instituição, e pode auxiliar na organização de eventos e atividades do centro, assim como em demais atividades:

  1. a) Secretariar as reuniões, redigindo as atas das reuniões da Diretoria e de outras reuniões importantes, como Assembleias;
    b) Preparar documentos administrativos, relatórios e comunicados da Associação;
    c) Apoiar a Diretoria na execução de projetos e atividades da Associação;
    d) Gerenciar informações e documentos da Associação, garantindo sua organização e acesso;
    e) Auxiliar a Presidência, substituindo interinamente o Presidente em caso de impedimento ou vacância conjunta com o Vice-Presidente de Administração, bem como substituir qualquer outro Vice-Presidente, até convocação de Assembleia;
    f) Assumir cargo em departamentos;
    g) Prestar auxílio nos serviços administrativos da Secretaria;
    h) Assumir cargo, interinamente, do Conselho Deliberativo, em caso de vacância ou impedimento de algum dos seus membros, até convocação de Assembleia;
    i) Responder, interinamente, pela movimentação bancária e contábil da Associação, em caso de vacância ou impedimento conjunto do Vice-Presidente de Finanças e seu Suplente, até convocação de Assembleia.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 16º. O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pelas diretrizes gerais e doutrinárias da Associação, bem como por zelar pela fidelidade de sua aplicação, garantindo que não haja nenhum desvio de finalidade e objetivo, na condução de práticas adversas aos princípios doutrinários, levando sempre em conta os interesses da entidade, bem como pela eleição da Diretoria e pelo acompanhamento da gestão da mesma, além de servir como instância superior para recursos e solução de problemas pertinentes.

  • 1º.É formado por três associados efetivos, eleitos e empossados trienalmente em dezembro, pela Assembleia Geral Ordinária (AGO).
  • 2º.Os candidatos a Conselheiros serão convidados pelo Presidente da DIREX e deverão ser associados de cinco ou mais anos, quites com suas mensalidades.

Art. 17º. Compete ainda ao Conselho Deliberativo:

  1. Acolher reclamações e/ou recursos contra atos da Diretoria Executiva, abrindo e conduzindo processo administrativo, recomendando providências quanto aplicáveis, direito ao contraditório e à ampla defesa.
  2. Promover, em harmonia com a DIREX e com a sanção da Assembleia Geral Ordinária, as alterações ou inclusões necessárias ao presente Estatuto, bem como alterações e atualizações no seu Regimento Interno, adicionalmente por pelo menos 1/3 dos associados.

III. Motivar a experiência de seus membros a serviço da Associação, auxiliando a Diretoria Executiva em suas decisões. Podendo acompanhar, opinar e restringir atos relevantes e/ou atípicos da administração, dos grupos de estudos e frequentadores das atividades promovidas e desenvolvidas pela Associação, sem exceder os limites descritos no Regimento Interno.

  1. Analisar e opinar sobre investimentos e/ou despesas extraordinárias relevantes, consultando o Conselho Fiscal. Em caso de emergência, nas quais ações imediatas devam ser tomadas, o Conselho Fiscal deve ser comunicado posteriormente.
  2. Convocar Assembleia Geral Ordinária, caso o(a) Presidente da Associação não o faça no prazo previsto, ou Assembleia Geral Extraordinária, para casos urgentes. Em qualquer caso, a Diretoria Executiva deve ser comunicada previamente sobre o motivo da convocação e pauta prevista.
  3. Resolver os casos omissos.

VII. Acumular função de dirigente de departamento.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 18º. A competência do Conselho Fiscal é fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, assegurando a transparência e o bom uso dos recursos da instituição.

Art. 19º. O Conselho Fiscal é formado por três Dirigentes e três Suplentes, escolhidos dentre os associados efetivos e quites com suas mensalidades, eleitos trienalmente, em dezembro, pela Assembleia Geral Ordinária.

  • 1º.Atribuições específicas do Conselho Fiscal:
  1. a) Examinar balancetes mensais, balanço anual e outros relatórios financeiros, emitindo pareceres sobre a sua correção e conformidade com as normas;
    b) Acompanhar e fiscalizar a gestão administrativa da casa espírita, verificando se as atividades estão sendo realizadas de acordo com os objetivos e as normas;
    c) Impugnar as contas quando houver irregularidades ou discordâncias com a legislação e os estatutos da instituição;
    d) Reunir-se regularmente, conforme previsto no Estatuto, e acompanhar o desenvolvimento das atividades da casa espírita, fiscalizando a gestão;
    e) Acumular função de dirigente de departamento.
  • 2º.O Conselho Fiscal também acompanha a gestão contábil da casa espírita, verificando se os registros e documentos contábeis estão em conformidade com as normas.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º. A presente gestão administrativa se reunirá bimestralmente, para discussão e consolidação efetiva deste modelo de administração (gestão 2026/2028). A gestão, uma vez consolidada, poderá espaçar-se para cada semestre ou anualmente.

Art. 21º. O Estatuto pode ser alterado pela Assembleia Geral Ordinária, exceto quanto à natureza espírita da entidade.

Art. 22º. Bens imóveis da Associação só podem ser alienados com aprovação de 2/3 dos associados.

Art. 23º. A totalidade da renda ou receita oriunda de fontes diversas será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social e de obras de filantropia, no cumprimento do programa da entidade.

Art. 24º. Os resultados obtidos serão integralmente aplicados dentro do País, com vistas à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Art. 25º. A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas, bem como do seu ativo e passivo, de forma a demonstrar, a qualquer momento, a perfeita exatidão financeira de suas atividades.

Art. 26º. Nenhum cargo de administração expresso no presente Estatuto será remunerado, devendo, pois, ser exercido voluntariamente.

Art. 27º. A Associação não distribuirá aos associados qualquer parcela de seu patrimônio ou renda, a título de lucro ou participação.

Art. 28º. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em nome da Associação.

Art. 29º. É proibido o uso dos espaços da entidade para fins políticos ou contrários à Doutrina Espírita.

Art. 30º. Associado quite é o que está com contribuições em dia.

Art. 31º. O ano social inicia em 1º de janeiro e encerra em 31 de dezembro.

Art. 32º. Em caso de dissolução da Associação, por deliberação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Ordinária, o patrimônio será transferido para entidade espírita da localidade ou indicada pela FEC.

Art. 33º. O Regimento Interno deverá seguir este Estatuto.

Art. 34º. Este Estatuto substitui o anterior e entra em vigor após a Assembleia Geral Ordinária de 20/12/2025.

 

Blumenau, 20 de dezembro de 2025.

Assinaturas:

 

Marcia Marly Delling Grahal
OAB/SC 003916

Presidente da DIREX

 

Secretário Geral

 

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